Alteração de Prenome e Gênero

Com base no Provimento nº 73/2018 do CNJ (atualmente consolidado pelo Provimento nº 149/2023), pessoas maiores de 18 anos e com plena capacidade civil têm o direito de solicitar a retificação de seu registro para refletir sua identidade de gênero. O procedimento é simples, sigiloso e garante o respeito à dignidade da pessoa humana, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4275). Após a averbação, os dados são atualizados e comunicados automaticamente a diversos órgãos públicos, como Receita Federal e Justiça Eleitoral, garantindo uniformidade na documentação pessoal.

Importante

A cartilha que disponibilizamos tem como objetivo oferecer esclarecimentos detalhados sobre o tema, de forma a orientar e facilitar o entendimento dos usuários.

No entanto, é importante ressaltar que podem existir exigências específicas para determinados atos que não estão contempladas nesta cartilha. Essas exigências podem variar de acordo com as regulamentações aplicáveis ou situações particulares, o que foge à alçada do cartório.

Ressaltamos que todos os atos praticados por esta serventia seguem rigorosamente as orientações e determinações do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo total conformidade com a legislação vigente.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou oferecer orientações adicionais sempre que necessário.