INTERDIÇÃO CIVIL
A Interdição, também conhecida como Curatela, é uma medida de proteção aplicada a pessoas que, por motivo transitório ou permanente, não possuem plena capacidade para compreender, avaliar e praticar os atos da vida civil.
O registro da interdição é realizado no Livro “E” desta serventia. Após o registro, por meio da Central de Interligação dos Cartórios, é feita a comunicação para que a anotação seja inserida nos assentos de nascimento e/ou casamento ou união estável da pessoa interditada.
Eventuais alterações, como a substituição do curador, a prorrogação, a conversão em curatela definitiva ou o levantamento da interdição, devem ser averbadas diretamente no registro da curatela.