Averbação

Averbação é o ato formal pelo qual se anota, à margem de um registro existente, alguma alteração ou informação importante relacionada àquele ato já registrado no cartório.

A averbação atualiza o registro civil para refletir fatos novos que alteram ou complementam informações jurídicas da vida da pessoa, garantindo autenticidade e segurança jurídica.

A averbação é feita no mesmo cartório onde foi realizado o registro original (nascimento, casamento ou óbito).

Exemplos de situações que exigem averbação

 

Divórcio: averba-se à margem da certidão de casamento;

Separação judicial ou reconhecimento de união estável;

Óbito de um dos cônjuges: averba-se no casamento;

Retificação de nome ou sobrenome: averba-se na certidão de nascimento;

Reconhecimento de paternidade ou maternidade;

Mudança de gênero e/ou prenome (pessoas trans).