Conversão de União Estável em Casamento Civil

É o procedimento que permite ao casal que já vive em união estável transformar oficialmente essa relação em casamento, sem a necessidade de realizar uma cerimônia tradicional ou processo judicial.

“A conversão produz efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da união estável,podendo ser indicar a data de início da união estável.”

Procedimento pelo cartório (via extrajudicial)

 

Conforme orientação da Arpen-PR, o requerimento é feito diretamente ao Registro Civil da residência de um dos conviventes, dispensando-se a ação judicial, desde que os requisitos sejam atendidos e a documentação esteja em ordem.

Orientações Importantes.
  • regime de bens escolhido;

  • distinção entre declaração de união estável e pacto antenupcial;

  • possibilidade de adoção de sobrenome do convivente após registro;

  • registros de separações anteriores ou uniões anteriores, se houver.

  • O que acontece após a conversão?
    • O casamento é registrado no Livro B do cartório com a anotação de que se trata de conversão.

    • O casal recebe a certidão de casamento.

    • O regime de bens passa a ser regido conforme o escolhido no momento da conversão.

    • Se desejado, é possível alterar o sobrenome.

Requisitos para reconhecimento válido da união estável.

O Código Civil, art. 1.723, define que a união deve ser:

  • pública,

  • contínua,

  • duradoura,

  • com objetivo de constituir família.

Em geral, é exigida a prova de convivência por meio de documentos como comprovantes de residência, contas conjuntas, dependência financeira ou planos de saúde e seguros.