Tomada de Decisão Apoiada
A Tomada de Decisão Apoiada, instituída pela Lei nº 13.146/2015 e incorporada ao Código Civil, é um mecanismo destinado à pessoa com deficiência, permitindo que ela escolha pelo menos duas pessoas de sua confiança, com quem mantenha vínculo e que sejam idôneas, para auxiliá-la na tomada de decisões relacionadas aos atos da vida civil. Esses apoiadores oferecem orientações e informações necessárias para que a própria pessoa possa exercer plenamente sua capacidade civil.
A principal diferença em relação à Curatela é que, na Tomada de Decisão Apoiada, é a própria pessoa quem toma as decisões, sendo apenas assistida por seus apoiadores — preservando, assim, sua autonomia e protagonismo.