Tutela (Substituição de Tutor / Prorrogação / Tutela Definitiva).

 

A sentença de tutela é o instrumento jurídico por meio do qual se formaliza a designação de um tutor a uma criança ou adolescente, nos casos em que os pais tenham falecido ou perdido o poder familiar. Trata-se de medida que visa garantir proteção integral ao menor, inserindo-o em uma família substituta conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O registro da tutela é realizado no Livro E desta serventia após decisão judicial. Após o registro, é realizada a devida comunicação por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional ou CRC-PR), para que conste a devida anotação nos registros de nascimento do tutelado, assegurando a publicidade e a eficácia da medida.

Eventuais alterações, como a substituição de tutor, prorrogação da tutela ou a conversão em tutela definitiva, devem ser obrigatoriamente averbadas no mesmo registro original, também no Livro E, de forma a manter atualizadas as informações constantes nos assentamentos.