Naturalização

A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, passando a ter os mesmos direitos e deveres de um brasileiro naturalizado, conforme previsto na Constituição Federal (art. 12, inciso II) e na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

É um ato de soberania nacional, concedido pelo Presidente da República, por meio de processo administrativo junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Tipos de Naturalização

 

De acordo com a Lei de Migração, há quatro modalidades principais:

  1. Naturalização Ordinária:
    • Para estrangeiros com residência no Brasil por no mínimo 4 anos;
    • Comprovação de língua portuguesa, boa conduta e inexistência de antecedentes criminais.
  2. Naturalização Extraordinária:
    • Para quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
  3. Naturalização Provisória:
    • Concedida a estrangeiro menor de 18 anos que resida no Brasil sob guarda legal de brasileiro.
  4. Naturalização Especial:
    • Para cônjuge ou companheiro(a) de agente de missão diplomática brasileira;
    • Também aplicável a estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao país.