Morte Presumida

A sentença que reconhece a morte presumida tem por finalidade declarar a extinção da personalidade civil de uma pessoa quando houver fortes indícios de falecimento, mas sem a localização do corpo ou provas diretas do óbito. Essa medida é essencial para que se possam produzir os efeitos jurídicos necessários, como partilha de bens ou dissolução de vínculos civis.

Diferente da ausência — situação caracterizada pelo simples desaparecimento prolongado e sem justificativa —, a morte presumida é aplicada em contextos onde há presunção praticamente certa do falecimento, como em acidentes ou eventos extremos, nos quais não seja possível recuperar o corpo.

O registro da morte presumida é feito no Livro “E” desta serventia. Após a lavratura, o ato é comunicado eletronicamente via Central de Interligação de Cartórios, possibilitando as devidas anotações nos registros de nascimento, casamento ou união estável da pessoa declarada falecida.