Emancipação
A emancipação é o ato que confere ao menor a antecipação da capacidade civil plena, permitindo-lhe administrar seus bens e praticar atos da vida civil conforme previsto na legislação. Pode ser concedida por meio de escritura pública, sentença judicial ou em situações específicas previstas em lei.
Para que produza efeitos legais perante o Estado e terceiros, a emancipação deve ser registrada no Livro “E” desta Serventia. Após o registro, é realizada a devida comunicação pela Central de Interligação dos Cartórios, possibilitando a anotação nos registros de nascimento da pessoa emancipada.