Conversão de União Estável em Casamento Civil
É o procedimento que permite ao casal que já vive em união estável transformar oficialmente essa relação em casamento, sem a necessidade de realizar uma cerimônia tradicional ou processo judicial.
“A conversão produz efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da união estável,podendo ser indicar a data de início da união estável.”
Procedimento pelo cartório (via extrajudicial)
Conforme orientação da Arpen-PR, o requerimento é feito diretamente ao Registro Civil da residência de um dos conviventes, dispensando-se a ação judicial, desde que os requisitos sejam atendidos e a documentação esteja em ordem.
Orientações Importantes.
regime de bens escolhido;
distinção entre declaração de união estável e pacto antenupcial;
possibilidade de adoção de sobrenome do convivente após registro;
registros de separações anteriores ou uniões anteriores, se houver.
O que acontece após a conversão?
O casamento é registrado no Livro B do cartório com a anotação de que se trata de conversão.
O casal recebe a certidão de casamento.
O regime de bens passa a ser regido conforme o escolhido no momento da conversão.
Se desejado, é possível alterar o sobrenome.
Requisitos para reconhecimento válido da união estável.
O Código Civil, art. 1.723, define que a união deve ser:
pública,
contínua,
duradoura,
com objetivo de constituir família.
Em geral, é exigida a prova de convivência por meio de documentos como comprovantes de residência, contas conjuntas, dependência financeira ou planos de saúde e seguros.