UNIÃO ESTÁVEL
Constituição e Dissolução
Trata-se do reconhecimento da entidade familiar formada por duas pessoas que vivem em união contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, passou a ser possível formalizar a União Estável por meio do Termo Declaratório de União Estável, lavrado diretamente em qualquer cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Caso você ainda não possua Escritura Pública ou Sentença Judicial reconhecendo a união, entre em contato conosco para mais informações.
Saiba mais, clique aqui.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução de união estável é o processo legal ou extrajudicial que encerra oficialmente uma convivência duradoura entre duas pessoas que viviam como se casadas, sem serem formalmente casadas no civil. Esse rompimento pode envolver a divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outras questões patrimoniais e familiares.