Declaração de Ausência (Abertura de Sucessão Provisória ou Definitiva)
A sentença declaratória de ausência é requerida quando uma pessoa desaparece de seu domicílio habitual sem deixar representantes legais ou comunicar seu paradeiro, gerando incertezas quanto à sua existência. Essa medida tem como principal objetivo a proteção do patrimônio da pessoa ausente, prevenindo sua deterioração ou extravio.
Diferencia-se da morte presumida, pois, na ausência, trata-se de uma situação de desaparecimento prolongado e incerto, enquanto na morte presumida existe a presunção de óbito sem a comprovação do fato, como em casos de catástrofes ou naufrágios.
A declaração de ausência deve ser registrada no Livro “E” desta serventia. Após o registro, a informação é comunicada via Central de Interligação dos Cartórios para que sejam feitas as devidas anotações nos assentos de nascimento e/ou casamento do ausente.