Averbação
Averbação é o ato formal pelo qual se anota, à margem de um registro existente, alguma alteração ou informação importante relacionada àquele ato já registrado no cartório.
A averbação atualiza o registro civil para refletir fatos novos que alteram ou complementam informações jurídicas da vida da pessoa, garantindo autenticidade e segurança jurídica.
A averbação é feita no mesmo cartório onde foi realizado o registro original (nascimento, casamento ou óbito).
Exemplos de situações que exigem averbação
Divórcio: averba-se à margem da certidão de casamento;
Separação judicial ou reconhecimento de união estável;
Óbito de um dos cônjuges: averba-se no casamento;
Retificação de nome ou sobrenome: averba-se na certidão de nascimento;
Reconhecimento de paternidade ou maternidade;
Mudança de gênero e/ou prenome (pessoas trans).