Alteração de Nome

Com base na Lei nº 14.382/2022 e no Provimento nº 153/2023 do CNJ, o procedimento permite a mudança do prenome e/ou sobrenome por motivo pessoal, sem necessidade de justificativa. A solicitação deve ser feita presencialmente no cartório de registro civil com a apresentação de documentos pessoais atualizados. O novo nome será averbado nos registros e informado aos órgãos competentes, garantindo segurança jurídica e respeito à identidade civil da pessoa.

Importante

Prenome: pode ser alterado uma única vez via cartório. Nova troca exige via judicial

Sobrenome: alteração permitida para inclusão/exclusão (como sobrenome de cônjuge, ascendentes), sem limite de vezes se houver justificativa

Nome familiar: adição permitida se houver vínculo comprovado com a família.

Sigilo: o procedimento é pessoal, presencial e sigiloso, embora a certidão indique seu prenome anterior.

Essas normas seguem os padrões nacionais do Provimento CNJ nº 153/2023, reforçadas por campanhas informativas da Anoreg‑PR/Arpen‑PR (como “É rápido, é fácil, é no cartório”) e confirmadas no entendimento do TJ-PR em prol da via extrajudicial.