Reconhecimento de Filiação
Reconhecimento Biológico
O reconhecimento espontâneo de filiação pode ser realizado a qualquer tempo, diretamente perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Para filhos menores de idade, é necessária a anuência da mãe; no caso de filhos maiores, exige-se o consentimento por escrito do próprio filho. O reconhecimento é um ato voluntário e irrevogável. O procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de Registro Civil, independentemente do local onde foi lavrado o registro de nascimento. Para mais informações ou para agendar seu atendimento, entre em contato conosco.
Reconhecimento Sócioafetivo
O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoa com mais de 12 anos poderá ser autorizado diretamente pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, desde que esse vínculo seja estável e socialmente reconhecido. Esse reconhecimento é irrevogável.
Podem requerer o reconhecimento socioafetivo os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o reconhecedor e o reconhecido. Irmãos e ascendentes não podem realizar esse tipo de reconhecimento.
O procedimento pode ser feito em qualquer cartório de RCPN, mesmo que diferente daquele onde consta o registro de nascimento, e será formalizado por meio de processo administrativo com apresentação da documentação exigida, conforme as normas vigentes (CNCGJ/TJRJ e Provimento CNJ nº 149/2023).
A averbação da filiação socioafetiva somente será realizada após parecer favorável do Ministério Público.
Para mais informações e agendamento de atendimento, entre em contato conosco.
- O que é reconhecimento de Paternidade?
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O reconhecimento de paternidade é o ato pelo qual o pai declara ser o genitor de uma pessoa, podendo ocorrer de forma espontânea, a qualquer tempo, independentemente da situação jurídica do pai.
- Como funciona o reconhecimento espontâneo?
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No ato do registro de forma presencial, quando o pai comparece juntamente com a genitora, para declarar o registro de nascimento, ainda que não sejam casados, manifestando expressamente a vontade de reconhecer a paternidade.
- Por presunção legal.
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Na constância do casamento ou termo de união estável com firma reconhecida, nos casos previstos no artigo 1.597, do Código Civil Brasileiro
- Reconhecimento por procuração é possível?
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Reconhecimento por procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos
- Como funciona o reconhecimento de paternidade com pai custodiado?
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Por meio de termo de Reconhecimento de filho, com a assinatura abonada por delegado ou diretor do presídio. a. O pai deverá manifestar, por escrito, a sua vontade de reconhecer o filho. b. A assinatura do pai custodiado no requerimento de reconhecimento de paternidade deverá ser abonada por Diretor do Presídio ou Delegado de Polícia, conforme o local onde se encontra o custodiado c. Para garantir a segurança jurídica do ato, a assinatura do Diretor ou do Delegado que abona a assinatura do pai deve ser reconhecida por tabelião de notas d. Com o documento devidamente assinado e com o reconhecimento de firma, o Registro Civil poderá proceder ao lançamento do reconhecimento de paternidade, lavrando a averbação no assento de nascimento, ou, se for primeiro registro, considerando o reconhecimento na lavratura.