Reconhecimento Socioafetivo

A via extrajudicial permite o reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente no registro civil, sem a necessidade de processo judicial, desde que haja consenso entre as partes. De acordo com a Lei 14.382/2022 e as diretrizes da Anoreg‑PR e Arpen‑PR, é possível incluir o sobrenome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento como forma de reconhecer um vínculo afetivo, sendo admitida a multiparentalidade .

Importante

A cartilha que disponibilizamos tem como objetivo oferecer esclarecimentos detalhados sobre o tema, de forma a orientar e facilitar o entendimento dos usuários.

No entanto, é importante ressaltar que podem existir exigências específicas para determinados atos que não estão contempladas nesta cartilha. Essas exigências podem variar de acordo com as regulamentações aplicáveis ou situações particulares, o que foge à alçada do cartório.

Ressaltamos que todos os atos praticados por esta serventia seguem rigorosamente as orientações e determinações do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo total conformidade com a legislação vigente.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou oferecer orientações adicionais sempre que necessário.

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No entanto, é importante ressaltar que podem existir exigências específicas para determinados atos que não estão contempladas nesta cartilha. Essas exigências podem variar de acordo com as regulamentações aplicáveis ou situações particulares, o que foge à alçada do cartório.

Ressaltamos que todos os atos praticados por esta serventia seguem rigorosamente as orientações e determinações do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo total conformidade com a legislação vigente.

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