O que é a Opção de Nacionalidade Brasileira?
A opção de nacionalidade é o ato jurídico que permite a brasileiros nascidos no exterior adquirirem formalmente a nacionalidade brasileira nata, conforme previsto no artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal.
Ela é necessária quando o registro de nascimento do brasileiro no exterior foi feito somente em repartição consular, sem posterior residência no Brasil durante a infância, ou quando a nacionalidade brasileira depende da manifestação expressa da vontade.
Quem deve optar?
São obrigados a fazer a opção:
Filhos de brasileiros nascidos no exterior, que foram apenas registrados em consulado e não residiram no Brasil quando menores;
Pessoas que se enquadram no art. 12, I, “c” da CF/88:
“os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Observações Importantes:
A opção só pode ser feita após os 18 anos completos;
É irrevogável após registrada;
Garante todos os direitos e deveres de um brasileiro nato.