Naturalização
A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, passando a ter os mesmos direitos e deveres de um brasileiro naturalizado, conforme previsto na Constituição Federal (art. 12, inciso II) e na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
É um ato de soberania nacional, concedido pelo Presidente da República, por meio de processo administrativo junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tipos de Naturalização
De acordo com a Lei de Migração, há quatro modalidades principais:
- Naturalização Ordinária:
- Para estrangeiros com residência no Brasil por no mínimo 4 anos;
- Comprovação de língua portuguesa, boa conduta e inexistência de antecedentes criminais.
- Naturalização Extraordinária:
- Para quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
- Naturalização Provisória:
- Concedida a estrangeiro menor de 18 anos que resida no Brasil sob guarda legal de brasileiro.
- Naturalização Especial:
- Para cônjuge ou companheiro(a) de agente de missão diplomática brasileira;
- Também aplicável a estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao país.